LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei Geral de Proteção de Dados
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No Município de Piracuruca – PI, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº 021/2024.
Encarregado de Proteção de Dados
O Encarregado de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD”.
O Decreto Municipal n° 021/2024 estabelece diversas atribuições que ficará a cargo do encarregado.
Contato do Encarregado de Proteção de Dados na Prefeitura
Nome: Maria Aparecida Fernandes de Meneses Brito.
E-mail: prefeiturapiracuruca@outlook.com
Endereço: RUA RUI BARBOSA, S/N - Bairro: CENTRO - CEP: 64.240-000 - PIRACURUCA/PI
Atendimento: 07:30 às 13:00
Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato com o encarregado através do endereço eletrônico: prefeiturapiracuruca@outlook.com e fazer sua solicitação.