Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Varrição de vias públicas
O que é?
Varrição de vias públicas.
Etapas para a realização deste serviço
Varrição e recolhimento por caminhões basculantes.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
De 07 a 15 dias
Forma de Atendimento Presencial
Na sede da Secretaria através de um preenchimento de formulário ou mediante processo junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Piracuruca.
Regularidade da Oferta
Diariamente (sempre que demandado).
Taxa / Tarifa
Sem taxas
Metodologia Utilizada
Roteiro de limpeza DAS 04H ÀS 08:00 (DECIDO POR CONVENÇÃO COM OS TRABALHADORES ) ITINERÁRIOS. SEGUNDA PRAÇA DR. JOSÉ DE BRITO MAGALHÃES ATÉ O COMPLEXO TURÍSTICO PRAINHA. TERÇA - PRAÇA DO CAMELÓDROMO, MERCADO PÚBLICO E PRAÇA IRMÃO DANTAS. QUARTA CAMELÓDROMO, MERCADO PÚBLICO E PRAÇA IRMÃOS DANTAS. QUINTA - DO CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA (AVENIDA CEL. PEDRO DE BRITO, ATÉ O COMPLEXO TURÍSTICO PRAINHA NO BAIRRO GUARANI. SEXTA - PRAÇA DO PATRONATO NA RUA SENADOR GERVÁSIO ATÉ O COMPLEXO TURÍSTICO PRAINHA NO BAIRRO GUARANI. SÁBADO DO CAMELÓDROMO ATÉ O COMPLEXO TURÍSTICO PRAINHA.
Locais de prestação do serviço
Ruas, praças e avenidas
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Ótimo.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
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Endereço: Rua Senador Gervásio, 698, Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Horário de Atendimento: Das 7:00 às 13:00 horas